Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.315, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

 

Altera o Anexo II da Lei estadual nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II - Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2010.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-05-2011.

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

Cargos

Classe

Padrão

1

2

3

4

5

6

7

Auxiliar Operacional

A

824,00

1.012,00

1.200,00

1.236,00

1.273,08

B

1.400,39

1.442,40

1.485,67

1.530,24

1.576,15

C

1.733,76

1.785,78

1.839,35

1.894,53

1.951,37

2.009,91

2.070,20

Auxiliar de Controle Externo

 

Motorista

A

1.315,00

1.558,00

1.800,00

1.854,00

1.909,62

B

2.100,58

2.163,60

2.228,51

2.295,36

2.364,22

C

2.600,65

2.678,67

2.759,03

2.841,80

2.927,05

3.014,86

3.105,31

Técnico Administrativo

 

Técnico de Controle Externo

A

2.431,00

3.115,00

3.800,00

3.914,00

4.031,42

B

4.434,56

4.567,60

4.704,63

4.845,77

4.991,14

C

5.490,25

5.654,96

5.824,61

5.999,35

6.179,33

6.364,71

6.555,65

Profissional de Saúde

A

2.442,00

3.221,00

4.000,00

4.120,00

4.243,60

B

4.667,96

4.808,00

4.952,24

5.100,81

5.253,83

C

5.779,21

5.952,59

6.131,17

6.315,10

6.504,56

6.699,69

6.900,68

Analista Administrativo

 

Analista de Controle Externo

 

Jornalista

A

3.797,00

4.398,00

5.000,00

5.150,00

5.304,50

B

5.834,95

6.010,00

6.190,30

6.376,01

6.567,29

C

7.224,02

7.440,74

7.663,96

7.893,88

8.130,69

8.374,61

8.625,85

*em Reais.