Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.449, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

Introduz alterações na Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do cargo de Analista de Controle Externo, da área finalística de Controle Externo para a área jurídica, constante do anexo I da Lei nº 16.894 /10, 6 (seis) cargos.

 

Art. 2º Ficam extintos os cargos de Analista de Controle Externo - área atuarial e, em consequência, fica alterado o quantitativo de cargos de Analista de Controle Externo - área jurídica na mesma proporção.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-11-2011.