Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.878, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Altera a Lei nº 16.602, de 23 de junho de 2009.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.602, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

VIII - Centro de Educação Profissional Jerônimo Carlos do Prado, sediado na Rua Piauí, nº 408, Centro, no Município de Goiatuba-GO." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.