Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.501, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás -FUNDO CULTURAL-, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 9º O montante de recursos do FUNDO CULTURAL previsto nos incisos I, II e III do art. 2º desta Lei serão aplicados:

 

I - 70% (setenta por cento) nos projetos previstos nos incisos I e II do art. 1º;

 

II - 30% (trinta por cento) nos projetos e atividades de que trata o inciso III do art. 1º.

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016.