estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.727, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

 

 

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É reajustado para R$ 1.435,00 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais)  o valor mensal da pensão especial concedida a DORINA PINTO DA SILVA pelo art. 1º da Lei nº 10.467, de 29 de março de 1988, alterado pelo art. 1º da Lei nº 10.586, de 7 de julho de 1988. (Valor reajustado pela Lei nº 13.577, de 30 de dezembro de 1999)

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei n º 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.1995.