estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.749, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Movimento Pró-Infância e Juventude de Goianésia, com sede naquela cidade. (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 27 de dezembro de 1996)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Virmondes Borges Cruvinel

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.