estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.976, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 12.749, de 7 de dezembro de 1995.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.749, de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Movimento Pró-Infância e Juventude de Goianésia, com sede naquela cidade."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.1997.