estado de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se CÂNDIDO PARREIRA DE SOUZA o centro de saúde da cidade de Caturaí. (Redação dada pela Lei nº 13.099, de 04 de julho de 1997)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1997.