Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.099, DE 04 DE JULHO DE 1997

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 12.929, de 16 de junho de 1996.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.929, de 16 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Denomina-se CÂNDIDO PARREIRA DE SOUZA o centro de saúde da cidade de Caturaí."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Carlos Hassel Mendes da Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.1997.