estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

 

Dá nova redação ao § 2º do art. 180, da Constituição do Estado.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 2º do art. 1º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Artigo Único. O § 2º do art. 180, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 180 ....................................................................

 

§ 2º Para fazer jus à vantagem de que trata este artigo, o interessado deverá manifestar-se, por escrito, à autoridade competente”.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em 13 de dezembro de 1990.

 

DEPUTADO BRITO MIRANDA

PRESIDENTE

 

(D.A. de 14-12-1990)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.12.1990.