estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

 

Acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do parágrafo 3º, do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

 

Art. Único. O art. 16 da Constituição do Estado de Goiás fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 6º, com a seguinte redação.

 

“Art. 16 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 6º Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, poderá a Assembléia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado”.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1995.

 

DEPUTADO LUIZ BITTENCOURT

PRESIDENTE

 

(D.A. de 13-07-1995)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13.07.1995.