estado de goiás
assembleia legislativa
Acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do parágrafo 3º, do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
Art. Único. O art. 16 da Constituição do Estado de Goiás fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 6º, com a seguinte redação.
“Art. 16 ......................................................................................
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§ 6º Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, poderá a Assembléia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado”.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1995.
DEPUTADO LUIZ BITTENCOURT
PRESIDENTE
(D.A. de 13-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13.07.1995.