estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000

         

 

Dá nova redação ao § 3º do art. 16 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 19 e de seu inciso I e § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O § 3º do art. 16 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 ......................................................................................

 

§ 3º A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de novembro de 2000.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

 

(D.A. de 10-11-2000)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 10.11.2000.