estado de goiás
assembleia legislativa
Dá nova redação ao § 3º do art. 16 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 19 e de seu inciso I e § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 3º do art. 16 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 ......................................................................................
§ 3º A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de novembro de 2000.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(D.A. de 10-11-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 10.11.2000.