estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2001

 

 

Introduz o artigo 110-A à Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do Art. 19, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

 

Art. 1º Fica inserido o art. 110-A à Constituição Estadual, com a seguinte redação:

 

“Art. 110-A O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Assembléia Legislativa até o dia 30 de abril do exercício financeiro anterior ao da sua vigência, devendo ser aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.”

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2001.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

 

(D.O. de 31-08-2001)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.08.2001.