estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001

 

 

Dá nova redação a alínea a inciso II, § 1º do artigo 20 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º A alínea “a”, inciso II, § 1º do artigo 20 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20 ......................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

I   - ............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

a) a organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária”.  

 

Art.  2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2001.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

 

(D.O. de 31-08-2001)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.08.2001.