estado de goiás
assembleia legislativa
Revoga o § 2º do artigo 72 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 19, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 72 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2001.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(D.A. de 19-12-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.12.2001.