estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Revoga o § 2º do artigo 72 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 19, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 72 da Constituição Estadual.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2001.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE 

 

(D.A. de 19-12-2001)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.12.2001.