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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

 

Acrescenta o art. 36 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Goiás passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

 

Art. 36 O Poder Executivo poderá, no curso do exercício de 2003, efetuar contratações de profissionais da área de saúde, inclusive técnico-administrativos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecidas as prescrições estabelecidas na lei disciplinadora do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual, retroagindo os seus efetivos a 1º de janeiro de 2003."

 

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2003.

 

DEPUTADO JARDEL SEBBA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

(D.O. de 15-12-2003)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2003.