estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 05 DE JULHO DE 2011

 

 

Altera o art. 123 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Art. 1º O caput do art. 123 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 123 À Polícia Civil, dirigida por Delegados de Polícia, cuja carreira integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares e as de competência da União.

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2011.

 

DEPUTADO JARDEL SEBBA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2011.