estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

 

Dá nova redação ao inciso I do § 12 do art. 100 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Art. 1º Altera a redação do inciso I do § 12 do art. 100 da Constituição Estadual:

 

"Art. 100 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 12 ..........................................................................................

 

I - contar pelo menos 30 (trinta) anos de serviço, se homem e 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher."

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012.

 

DEPUTADO JARDEL SEBBA

PRESIDENTE

 

(D.O. de 15-08-2012)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-08-2012.