estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

Altera o art. 77, da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Art. 1º O inciso X do art. 77 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 77 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

X - apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes semestrais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do semestre e as contas anuais do Município, devidamente consolidadas, em até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, para sobre essas últimas, emissão do parecer prévio e posterior julgamento pela Câmara Municipal;

 

............................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2015.

 

DEPUTADO HELIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

(D.O. de 01-12-2015)

(D.A. de 18-11-2015)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-2015 e D.A. de 18.11.2015.