estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

 

Altera o art. 87 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Art. 1º O art. 87 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 87 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

V – as áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas.

 

Parágrafo único. A exceção prevista no inciso V deste artigo será permitida desde que a situação das áreas públicas objeto de alteração da destinação esteja consolidada até dezembro de 2016, e mediante a devida compensação ao Poder Executivo Municipal, conforme diretrizes estabelecidas em lei municipal específica.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2018.

 

DEPUTADO JOSÉ VITTI

PRESIDENTE

 

(D.O. de 02-05-2018 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02.05.2018.