estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

Altera o disposto no § 4º-A do art. 101 da Constituição do Estado de Goiás.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Art. 1º A Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 101 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º-A A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Estado e dos municípios poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o maior valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e 1 (um) salário-mínimo quando houver deficit atuarial no respectivo RPPS.

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2021.

 

DEPUTADO LISSAUER VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20.12.2021.