estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

 

Revoga o § 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

 

Art. 2° Fica instituído para o exercício orçamentário de 2023, excepcionalmente, que os empenhos oriundos de emendas parlamentares impositivas previstas no art. 111, § 10, da Constituição Estadual, independentemente de impedimento técnico, conforme o § 12 do mesmo artigo, deverão ser objeto de celebração de convênio ou instrumento congênere mesmo em exercício orçamentário distinto daquele que o originou.

 

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 2023.

 

DEPUTADO BRUNO PEIXOTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20.04.2023.