estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 09, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994 

 

 

Acrescenta inciso ao artigo 77 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Artigo único. o artigo 77 da Constituição Estadual fica acrescido de mais um inciso, que será o XV, com a seguinte redação:

 

“Art. 77 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XV - enviar à Câmara Municipal cópia dos Balancetes, e dos documentos que os instruem, concomitantemente com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso X deste artigo.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1994.

 

DEPUTADO NERIVALDO COSTA

PRESIDENTE

 

(D.A. de 19-12-1994)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.12.1994.