estado de goiás
assembleia legislativa
Acrescenta inciso ao artigo 77 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Artigo único. o artigo 77 da Constituição Estadual fica acrescido de mais um inciso, que será o XV, com a seguinte redação:
“Art. 77 ......................................................................................
.................................................................................................
XV - enviar à Câmara Municipal cópia dos Balancetes, e dos documentos que os instruem, concomitantemente com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso X deste artigo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1994.
DEPUTADO NERIVALDO COSTA
PRESIDENTE
(D.A. de 19-12-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.12.1994.