estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada, na cidade de Inhumas, as Faculdades Estaduais de Zootecnia e de
Enfermagem.
Art. 1º Fica criada na cidade de Inhumas a
Faculdade de Zootecnia e Enfermagem. (Redação
dada pela Lei nº 12.373, de 03 de junho de 1994)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.