estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.864, de 21 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada
na cidade de Inhumas a Faculdade de Zootecnia e Enfermagem."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 03 de junho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.06.1994.