estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.373, DE 03 DE JUNHO DE 1994

 

 

Altera o art. 1º da Lei nº 11.864, de 21 de dezembro de 1992.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.864, de 21 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada na cidade de Inhumas a Faculdade de Zootecnia e Enfermagem."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 03 de junho de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.06.1994.