estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.003, DE 08 DE JUNHO DE 1993

 

 

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à União Nacional dos Estudantes um auxílio financeiro no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a realização, em Goiânia, no período de 5 a 13 de junho de 1993, do XLIII Congresso daquela entidade.

 

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria da Fazenda arcar com o pagamento do auxílio financeiro de que trata este artigo, ficando, para tanto, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, em favor daquela Pasta, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Irondes José de Morais

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.06.1993.