estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.133, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

 

 

Introduz alteração na Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IX do art. 7º da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte alínea:

 

"Art. 7º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

IX - ...........................................................................................

 

f) Superintendência da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;"

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica criado, na Secretaria de Ação Social e Trabalho, o cargo de Superintendente de Integração da Pessoal Portadora de Deficiência, CDS-1.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Isaac Antônio de Moraes Portilho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1993.