estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo com as nomenclaturas e quantitativos abaixo especificados:

 

NOMENCLATURA

QUANTITATIVO

Engenheiro Agrônomo
Classificador de Produtos de Origem Animal
Digitador
Executor Administrativo II
Programador

10 (dez) (Cargo criado pela Lei nº 12.362, de 26 de maio de 1994)
71 (setenta e um)
08 (oito)
15 (quinze)
01 (um)

 

§ 1º Os vencimentos, as atribuições e tarefas típicas dos cargos de Programador, Digitador e Classificador de Produtos de Origem Vegetal de que trata este artigo serão objeto de ato do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º Os cargos denominados na Lei nº 10.461, de 22 de fevereiro de 1988, como "Classificadores de Sementes", passam a denominar-se "Classificadores de Produtos de Origem Vegetal".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de dezembro de 1993.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Orcino Gonçalves da Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1993.