estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, créditos especiais até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas com equipamentos e material permanente, à conta de recursos próprios.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Irondes José de Morais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.