estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, créditos especiais até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), destinados ao atendimento de despesas com equipamentos e material permanente, à conta de recursos próprios.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Valdivino José de Oliveira

 

Irondes José de Morais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.