estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.288, DE 24 DE MARÇO DE 1994

 

 

Introduz alteração na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3 o da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica autorizada a utilização de recursos financeiros do Programa FOMENTAR para a construção de obras de infra-estrutura, urbanização e melhoramentos em Distritos Industriais oficiais."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1994, 106º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Benjamin Beze Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.1994.