estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3 o da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica
autorizada a utilização de recursos financeiros do Programa FOMENTAR para a
construção de obras de infra-estrutura, urbanização e
melhoramentos em Distritos Industriais oficiais."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.1994.