estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 8º da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte alínea:
"Art. 8º
......................................................................................
.................................................................................................
f) Chefia de Gabinete".
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior e nos termos do inciso VII do art. 11 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, fica criado na Diretoria Geral da Polícia Civil, o cargo de Chefe de Gabinete DAS- 1, de provimento em comissão.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.