estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.297, DE 28 DE MARÇO DE 1994

 

 

Introduz alteração na Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do art. 8º da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte alínea:

 

"Art. 8º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

f) Chefia de Gabinete".

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior e nos termos do inciso VII do art. 11 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, fica criado na Diretoria Geral da Polícia Civil, o cargo de Chefe de Gabinete DAS- 1, de provimento em comissão.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Otoniel Machado Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.1994.