estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º As disposições do art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº. 12.211, de 20 de dezembro de 1993, são aplicáveis aos ocupantes dos cargos de Contador e Bibliotecário do Quadro Auxiliar do Ministério Público, atendida a correspondência de classes e observados o parcelamento, a extensão e a vigência previstos em seus arts. 3º, 4º e 5º, respectivamente.
Art. 3º VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1994.