estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.356, DE 05 DE MAIO DE 1994

 

 

Introduz alteração na Lei nº 11.182, de 23 de abril de 1990, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º VETADO.

 

Art. 2º As disposições do art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº. 12.211, de 20 de dezembro de 1993, são aplicáveis aos ocupantes dos cargos de Contador e Bibliotecário do Quadro Auxiliar do Ministério Público, atendida a correspondência de classes e observados o parcelamento, a extensão e a vigência previstos em seus arts. 3º, 4º e 5º, respectivamente.

 

Art. 3º VETADO.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1994, 106º da República.

 

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1994.