estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.559, DE 11 DE JANEIRO DE 1995

 

 

Concede pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Senhor ONOFRE JOEL BARBOSA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser reajustada de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.

 

Deputado NERIVALDO COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.1995.