estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL
JARDIM NOVO MUNDO/ ESCOLA ESTADUAL VEREADOR JOÃO AFONSO SOBRINHO
situada na Av. Cristóvão Colombo s/nº, no bairro do mesmo nome, nesta Capital,
que já se encontra em funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 13.514, de 04 de outubro de
1999)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.