estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.738, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL JARDIM NOVO MUNDO/ ESCOLA ESTADUAL VEREADOR JOÃO AFONSO SOBRINHO situada na Av. Cristóvão Colombo s/nº, no bairro do mesmo nome, nesta Capital, que já se encontra em funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 13.514, de 04 de outubro de 1999)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.