Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.514, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

 

 

Dá denominação à escola estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a nominar-se VEREADOR JOÃO AFONSO SOBRINHO a Escola Estadual Jardim Novo Mundo, criada pela Lei nº 12.738, de 07 de dezembro de 1995, localizada na Av. Cristovão Colombo, s/nº, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.10.1999.