estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Pró-Infantil e Juvenil de Goianésia, com sede naquela cidade.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública o Movimento Pró-Infância e Juventude de
Goianésia, com sede naquela cidade. (Redação dada
pela Lei nº 12.976, de 27 de dezembro de 1996)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.