estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.087, DE 19 DE JUNHO DE 1997

 

 

Introduz alterações na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 5º da lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, alterado pelo art. 1º da Lei nº 13.028, de 20 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Os recursos utilizados para a capitalização de que trata o artigo anterior passarão a compor uma linha especial de crédito, destinada, especificamente, a financiar a construção de obras de infra-estrutura dos Distritos Industriais criados pelo Estado e à instalação e expansão de indústrias em Goiás."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Erivan Bueno de Morais

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.