estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.929, DE 16 DE JULHO DE 1996

 

 

Dá denominação ao centro de saúde de Caturaí.

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Centro de Saúde Cândido Pereira de Souza (CANDINHO) o centro de saúde de Caturaí.

 

Art. 1º Denomina-se CÂNDIDO PARREIRA DE SOUZA o centro de saúde da cidade de Caturaí. (Redação dada pela Lei nº 13.099, de 04 de julho de 1997)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Carlos Hassel Mendes da Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1997.