Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.221, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 29 de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Cairo Alberto de Freitas
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.1998.