Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.339, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

 

Altera a denominação da unidade de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Letras, de Silvânia - Faculdade Padre Lobo, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 12.228, de 28 de dezembro de 1993, passa a denominar-se Faculdade Estadual de Ciências Agrárias, Humanas e Letras de Silvânia - Faculdade Padre Lobo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1998, 110º da República.

 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

 

Aélson Nascimento

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1998.