Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.435, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Concede a pensão especial que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a MARIA LUIZA AGUILERA uma pensão especial no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) / R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) / R$ 800,00 (oitocentos reais). (Redação dada pela Lei nº 14.787, de 08 de junho de 2004)

(Redação dada pela Lei nº 13.670, de 08 de agosto de 2000)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.

 

HELENÊS CÂNDIDO

 

Valdivino José de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.