Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a MARIA LUIZA AGUILERA uma pensão
especial no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais) / R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) / R$ 800,00 (oitocentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 14.787, de 08 de junho de 2004)
(Redação dada pela Lei nº 13.670, de 08 de agosto de 2000)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Valdivino José de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.