Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.670, DE 08 DE AGOSTO DE 2000

 

 

Concede pensão especial a JOSÉ TIBÚRCIO DE SOUZA e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a JOSÉ TIBÚRCIO DE SOUZA uma pensão especial, no valor mensal de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).

 

Art. 2º Fica majorado para R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) o valor da pensão especial concedida nos termos da Lei nº 13.435, de 29 de dezembro de 1998, a Maria Luiza Aguilera.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.

 

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.2000.