Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a JOSÉ TIBÚRCIO DE SOUZA uma pensão especial, no valor mensal de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).
Art. 2º Fica majorado para R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) o valor da pensão especial concedida nos termos da Lei nº 13.435, de 29 de dezembro de 1998, a Maria Luiza Aguilera.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.08.2000.