Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.447, DE 30 DE MARÇO DE 1999

 

 

Dá novas denominações e atribui símbolos de vencimentos aos cargos que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos especificados em anexo, integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, têm as suas denominações alteradas tais como se acham ali nominados, com os correspondentes símbolos de vencimentos que lhes são conferidos por esta lei.

 

Art. 2º Os cargos de que trata o artigo anterior passam a integrar o art. 2º da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992, ficando ali posicionados nos incisos e nas alíneas correspondentes aos seus símbolos de vencimentos.

 

Art. 3º O cargo de Executor de Serviço Técnico Profissional I e II, daqueles que estão exercendo a função de Classificador de Produtos de Origem Vegetal, código 51969, passa a denominar-se Classificador de Produtos de Origem Vegetal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1999.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 16.04.1999.

 

 

DENOMINAÇÃO ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE
VENCIMENTO

I - Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Escritório G-II-C e Auxiliar de Escritório III.

Auxiliar de Escritório

M-2

II - Auxiliar de Contabilidade

Auxiliar de Contabilidade

M-2

III -´Auxiliar Técnico I, Auxiliar Técnico V, Auxiliar Técnico VI e Auxiliar Técnico VII

Auxiliar Técnico

M-2

IV - Auxiliar de Ensino

Auxiliar de Ensino

M-2

V- Auxiliar de Serviços II

Auxiliar de Serviços

M-2

VI- Secretária I

Secretária

M-2

VII- Coordenador Social

Coordenador Social

M-2

VIII- Escriturário IV, Escriturário VI e Escriturário G-III-M

Escriturário

M-2

IX- Assistente de Administração IX

Assistente de Administração

M-1

X- Assessor Administrativo A, Assessor Administrativo III, Assessor Administrativo VI, Assessor Administrativo IX, Assessor Administrativo X, Assessor Administrativo XI, Assessor Administrativo XII, Assessor Administrativo XIII, Assessor Administrativo XIV, Assessor Administrativo XV, Assessor Administrativo XVI, Assessor Administrativo XIX

Assessor Administrativo

M-1

XI - Revisor de Processo de Veículo e Habilitação

Revisor de Processo de Veículo e Habilitação

M-1

XII - Revelador de Serviços Radiológicos

Revelador de Serviços Radiológicos

M-1

XIII - Superintendente de Administração e Superintendente de Administração II

Superintendente de Administração

M-1

XIV - Fiscal de Transporte I e Fiscal de Transporte II

Fiscal de Transportes

M-1

XV - Fiscal de Previdência III e Fiscal de Previdência IV

Fiscal de Previdência

M-1

XVI - Administração de Centros Esportivos I e Administração de Centros Esportivos II

Administrador de Centros Esportivos

M-1

XVII- Agente de Dinamização Grupal

Agente de Dinamização Grupal

M-1

XVIII - Agente de Registro de Comércio

Agente de Registro de Comércio

M-1

XIX - Consultor Técnico A-1, Consultor Técnico A-II, Consultor Técnico A-III, Consultor Técnico A-IV, Consultor Técnico A-V, Consultor Técnico A-VI, Consultor Técnico B-I, Consultor Técnico B-II, Consultor Técnico B-III, Consultor Técnico B-IV, Consultor Técnico B-V, Consultor Técnico B-VI, Consultor Técnico B-VII, Consultor Técnico C

Consultor Técnico

M-1

XX - Assessor Técnico I, Assessor Técnico A-I, Assessor Técnico A-II, Assessor Técnico A-III, Assessor Técnico A-IV, Assessor Técnico A-V, Assessor Técnico A-VI, Assessor Técnico A-VII, Assessor Técnico B-1, Assessor Técnico B-II, Assessor Técnico B-III, Assessor Técnico B-IV e Assessor Técnico B-V

Assessor Técnico

M-1

XXI - Executor Administrativo II

Executor Administrativo

M-1

XXII - Fiscal de Auto Escola

Fiscal de Auto Escola

M-1

XXIII- Desenhista I

Desenhista

M-2

XXIV - Fotógrafo MN-3

Fotógrafo

S-5

XXV - Repórter

Repórter

S-5

XXVI - Repórter Fotográfico

Repórter Fotográfico

S-5

XXVII - Redator

Redator

S-5

XXVIII - Jornalista

Jornalista

S-5

XXIX - Contador

Contador

S-5

XXX - Consultor Técnico Especializado I

Consultor Técnico Especializado

S-5

XXXI - Advogado I, Advogado II, Advogado III e Advogado IV

Advogado

S-5

XXXII - Arquiteto III

Arquiteto

S-5

XXXIII - Técnico de Planejamento III

Técnico em Planejamento

S-5

XXXIV - Professor Técnico Especializado I

Professor Técnico Especializado

S-5