Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.522, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

 

 

Altera o símbolo CDS-1, correspondente ao cargo de Superintendente, constante dos anexos IV e VII da Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997, adequando-os aos termos da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos IV e VII da Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997, nos seguintes termos:

 

ANEXO IV

 

CATEGORIA FUNCIONAL

SIMBOLO

QUANTITATIVO

Superintendente

NDS-3

05

 

 

ANEXO VII

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

NDS-3

R$ 1.086,96

R$ 2.413,05

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de abril de 1999 e revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.10.1999.