Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.549, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 12.698, de 11 de setembro de 1995.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.698, de 11 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais da Loteria do Estado de Goiás serão aplicados exclusivamente na implementação de programas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretária de Cidadania e Trabalho, quer diretamente, quer através da Organização das Voluntárias de Goiás, mediante convênio, não podendo, neste último caso, ser inferiores a 70% (setenta por cento)."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.11.1999.