Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, créditos especiais, à Secretaria da Educação, até o limite de R$ 6.540.000,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil reais), destinados ao atendimento de ações daquela Pasta, a serem implementadas com recursos provenientes do Salário Educação Quota Estadual (fonte 16).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.2000.