Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Saúde até o limite de R$ 609.985,00 (seiscentos e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais), destinados a suportar despesas com a aquisição de imóveis e pagamento de gratificações decorrentes de convênio.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Federação Goiana de Futebol de Salão, objetivando a participação de seu filiado Vila Nova Futebol Clube em competições estaduais e interestaduais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Em face da autorização de que trata o artigo anterior, que atende ao disposto no art. 26 da Lei Complementar n. 101/2000, fica a subvenção social autorizada incluída, onde couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Goiás em vigor.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a, se necessário, proceder a abertura de crédito especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para suportar os encargos decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.