Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 13.706, DE 08 DE AGOSTO DE 2000
Dá novo nome a rodovia que
especifica.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Passa a denominar-se PREFEITO SANTINO CAMPELO DE MIRANDA a rodovia GO-531, que
liga a sede do município de Flores de Goiás à BR-020.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e no Suplemento do D.O. de 23.08.2000.