Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.737, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, até o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a conclusão das obras de irrigação de 21 lotes do Assentamento Três Barras e a implantação de ações de infra-estrutura nos municípios do entorno do Distrito Federal e Plano Diretor de Transporte Urbano, à conta de recursos provenientes de convênios com a União e/ou municípios.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.2000.