Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, até o limite de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a conclusão das obras de irrigação de 21 lotes do Assentamento Três Barras e a implantação de ações de infra-estrutura nos municípios do entorno do Distrito Federal e Plano Diretor de Transporte Urbano, à conta de recursos provenientes de convênios com a União e/ou municípios.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.2000.