Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, até o limite de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas a ocorrer com recursos advindos de convênios com a União, inclusive contrapartida do Tesouro Estadual, referentes aos projetos de irrigação de Luiz Alves do Araguaia, Flores de Goiás e Três Barras.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2000.