Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.739, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, até o limite de R$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas a ocorrer com recursos advindos de convênios com a União, inclusive contrapartida do Tesouro Estadual, referentes aos projetos de irrigação de Luiz Alves do Araguaia, Flores de Goiás e Três Barras.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2000.